Forum - Situações de Jogo

Forum dedicado ás regras de hoquei em Patins.

Se tiver alguma duvida, quanto a alguma situação num jogo é favor expor.

7 comentários:

  1. eu nas regras so tenho uma questao. a lei da vantagem que não é vantagem nenhuma... ora vamos imaginar que a equipa adversaria tem 8 faltas, um jogador da nossa equipa sofre falta (a 9ª) mas a bola sobra para um colega de equipa. A falta não é marcada mas quem é o benefeciado é a equipa adversária que não tem mais uma falta contabilizada...

    isso vai continuar ou ja foi mudado???

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  2. Lei da vantagem deve ser apenas concedida quando há um contra-ataque prometedor,…
    Ex. 3 para 2… 2 para 1 … 1 para 0.

    3. INFRACÇÕES E LEI DA VANTAGEM

    3.1 Os Árbitros só devem interromper o jogo para marcação duma falta quando as Regras tenham sido violadas de tal forma que impeçam a equipa adversária de jogar, sendo exigido que os Árbitros assegurem a interrupção imediata do jogo, exceptuando as situações em que os Árbitros devem aplicar a “lei da vantagem”, deixando prosseguir o jogo para que a equipa do jogador infractor não possa ser beneficiada, atento o disposto nos pontos seguintes.

    3.2 Ressalvando o disposto no ponto 3.3 deste Artigo, a “lei da vantagem” não deve ser aplicada pelos Árbitros ‐ devendo estes interromper o jogo para assinalarem de imediato a infracção em causa ‐ quando ocorrer qualquer
    uma das circunstâncias seguidamente especificadas:

    3.2.1 Se for cometida uma infracção grave ou muito grave, o que obrigará os Árbitros a assegurar os seguintes procedimentos adicionais:
    a) Efectuar a acção disciplinar correspondente à infracção ou falta praticada, quer no que respeita ao infractor (exibição de cartão azul ou de cartão vermelho, consoante o caso), quer no que respeita à equipa do infractor (power‐play). b) Assegurar a punição técnica da equipa do infractor, com a marcação dum livre directo ou dum penalty, em função do local onde a infracção ou a falta tiver sido cometida.

    3.2.2 Se for cometida uma falta de equipa que determine – atento o disposto no ponto 3.5 do Artigo 24º ‐ a punição técnica da equipa do infractor com um livre directo.

    3.3 Se ocorrer uma situação de golo eminente os Árbitros devem conceder a “lei da vantagem” e, logo após o desfecho da jogada, procederão da seguinte forma:

    3.3.1 Não ocorrendo um golo, os Árbitros interrompem o jogo de imediato, para assegurarem os procedimentos indicados nos pontos 3.2.1 e 3.2.2 deste Artigo.

    3.3.2 Ocorrendo um golo, os Árbitros terão de o validar, assegurando depois – se for caso disso -a punição disciplinar dos infractores e da sua equipa, recomeçando depois o jogo com o golpe de saída correspondente ao golo obtido.

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  3. 3.5 Quando qualquer das equipas acumular um total de 10 (dez) faltas de equipa tem de ser tecnicamente sancionada com um livre directo, sanção essa que será igualmente aplicada de cada vez que a mesma equipa acumule 5 (cinco) faltas de equipa adicionais.

    3.5.1 Para cada equipa, o registo do número acumulado das “faltas de equipa” será constantemente actualizado, transitando da primeira para a segunda parte do jogo e também ‐ quando for caso disso ‐ do final do tempo normal de jogo para o prolongamento do jogo.

    3.5.2 Quando qualquer das equipas acumular 9 (nove) faltas de equipa no primeiro ciclo do jogo – ou quando acumular 5 (cinco) faltas de equipa adicionais (total de 14, 19, etc.) nos ciclos seguintes ‐ o Árbitro Auxiliar da Mesa Oficial de Jogo exibirá um cartão informativo, para que os Árbitros principais, as equipas
    e o público em geral sejam informados.

    3.5.3 Consequentemente, quando um jogador dessa equipa cometer nova falta de equipa, os Árbitros
    principais não darão a “lei da vantagem”, assinalando de imediato o correspondente livre directo.

    3.5.4 Para além disso, sempre que uma equipa atinja o número acumulado de faltas de equipa que obriguem à marcação dum livre directo, o Árbitro Auxiliar fará o aviso correspondente, através de um sinal sonoro ou de apito.

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  4. Entao pelo que percebi so nao se dá lei da vantagem se a equipa tiver 9 faltas (ou 14, etc). Eu sou da opiniao que se devia fazer como no futsal: dá-se lei da vantagem nos casos previstos nas a falta deveria contar para as faltas de equipa, mesmo dando as leis da vantagem...

    É a minha opinião...

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  5. A lei da vantagem resume-se só quando existe um situação clarissima de golo. ex: 3 para 2… 2 para 1 … 1 para 0.

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  6. Feliciano Costa
    Antes de mais peço desculpa da minha intervenção no vosso Blogue.
    A minha opinião, que vale o que vale, quanto à aplicação da “lei da vantagem” é a seguinte:
    A “lei da vantagem” deve ser sempre aplicada quando qualquer infractor cometa uma infracção técnica.
    Quanto a infracções passíveis de “falta de equipa” a “lei da vantagem” só deve ser aplicada no caso de haver uma situação clara de golo. Caso contrário a equipa do infractor está a ser beneficiada.
    É deste modo que interpreto a aplicação das Regras no que diz respeito à aplicação da “lei da vantagem”
    Boas férias
    Um abraço
    JFC

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  7. Paulo Rainha - Minhosexta-feira, 06 agosto, 2010

    Bom Dia Sr. Feliciano Costa.Não tem de pedir desculpa, o forum é para toda a gente. Obrigado pela sua resposta. Esteja a vontade.
    Um Abraço.

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